Direito da saúde · Natal/RN
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Informações sobre seus direitos quando o plano nega cirurgia, exame, medicamento, internação ou tratamento.
Débora Revoredo
Advogada · OAB/RN 20.480
Atuação em direito da saúde e planos de saúde
Capim Macio, Natal/RN · presencial ou on‑line
O que é a negativa de cobertura
É quando a operadora recusa, no todo ou em parte, um procedimento pedido pelo médico. A recusa pode vir por telefone, aplicativo, e-mail ou carta, e às vezes aparece só como demora sem resposta.
O que a lei prevê
Os planos de saúde são regulados pela Lei 9.656/1998. A Lei 14.454/2022 tratou da cobertura de procedimentos que não constam no rol da ANS. Se a recusa é devida ou não depende do contrato, do pedido médico e do caso concreto.
Situações comuns
- Cirurgia negada ou adiada
- Exame de imagem ou laboratorial recusado
- Medicamento de alto custo, inclusive oncológico
- Home care e internação domiciliar
- Terapias para autismo (TEA)
- Internação e UTI
- Reembolso negado ou pago a menor
Documentos que costumam importar
- A negativa por escrito, que pode ser pedida à operadora.
- O relatório do médico explicando o tratamento e a urgência.
- A carteirinha, o contrato ou o número do plano.
- Os protocolos das ligações e dos pedidos.
Como é o primeiro contato
Atendimento
Débora Revoredo, advogada inscrita na OAB/RN sob o nº 20.480. Inscrição consultável no Cadastro Nacional dos Advogados.
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